![MEI – Saiba tudo sobre ser Microempreendedor Individual](https://new.webmad.com.br/wp-content/uploads/2021/07/banner-microempreendedor-individual-mei.jpg)
O que é MEI?
Ao invés de ser um profissional autônomo na informalidade você pode se tornar um MEI que significa Microeemprendedor Individual. Funciona como um modelo simplificado de empresa para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe. Quando você se cadastra como MEI, você ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Algumas das atividades mais comuns entre os MEIs são:
- Estética e outros serviços de cuidados com a beleza, como: cabeleireiro, manicure e maquiadora;
- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, como: marmitas fitness, bolos e doces;
- E também serviços ambulantes de alimentação.
A Lei Complementar 128/2008 que criou a figura do Microempreendedor Individual – MEI está em vigor desde 1º de Julho de 2009 sendo o Microempreendedor Individual o porte mais comum de empresas no Brasil. Segundo dados da Receita Federal – são mais de 10,7 milhões de MEIs e este número deu um salto com a pandemia. Em 2020, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) teve um crescimento de 8,4% em relação a 2019. Segundo dados do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia, do total de 3.359.750 empresas abertas no período, 2.663.309 eram MEIs. Hoje, o setor responde por 56,7% do total de negócios em funcionamento no País.
Quem pode ser MEI?
Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.
Para se formalizar como MEI, é necessário:
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer ao menos uma das mais de 400 atividades permitidas.
A lista de atividades permitidas para o MEI pode variar de um ano para o outro, por isso vale conferir a lista completa no site do Governo Federal.
Além disso, o MEI não precisa escolher apenas uma. É possível optar por uma atividade principal e até 15 atividades secundárias – totalizando 16. Vale conferir o que faz sentido para o seu negócio.
Uma dúvida bastante frequente é que se trabalhadores CLT também podem se tornar MEI. A resposta é sim. Os trabalhadores CLT podem se tornar MEI para exercer atividade paralela, mas caso sejam demitidos, perdem o direito ao seguro-desemprego.
Quem NÃO pode ser MEI?
- Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
- Estrangeiros sem visto permanente;
- Pensionistas e servidores públicos;
- Profissionais que querem exercer uma atividade regulamentada por um determinado órgão de classe (como médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas), pois são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.
Quanto custa ser um Microempreendedor Individual?
O Microempreendedor Individual terá como despesa apenas o pagamento de um valor fixo mensal do Simples Nacional referente aos tributos de sua atividade.
Valores válidos em 2021:
- R$56,00 para comércio ou indústria – referente ao INSS e ao ICMS;
- R$60,00 para prestação de serviços – referente ao INSS e ao ISS;
- R$61,00 para comércio e serviços – referente ao INSS, ICMS e ISS.
O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
O pagamento pode ser feito online ou por meio de débito automático no caso de clientes do Banco do Brasil ou por emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI) que poderá ser pago nas lotéricas e tem como data de vencimento todo dia 20 de cada mês.
Quanto um MEI pode faturar?
Atualmente o limite máximo anual é de R$81 mil, de Janeiro a Dezembro. Mas é importante entender que esse valor é proporcional aos meses trabalhados – R$ 6.750 por mês.
O trabalhador que se formalizou em Agosto, por exemplo, pode faturar R$ 33.750 até o final do ano (número de meses trabalhados multiplicado por R$ 6.750).
Mas isso não significa que só é permitido faturar R$6.750 por mês. O MEI pode faturar mais ou menos que isso todos os meses. O importante é que a soma dos faturamentos mensais ao final do ano não ultrapasse o limite máximo permitido para os meses trabalhados.
Por exemplo, O MEI pode faturar R$12 mil em 4 meses, mais R$6 mil em outros 4 meses e R$2 mil em mais outros 4 meses, totalizando R$80 mil, estando dentro do limite máximo de R$81 mil.
E o que acontece se o MEI ultrapassar o limite máximo anual?
Caso o MEI venha a ter faturamento maior que o limite máximo anual, será necessário se enquadrar em outra categoria como ME (Micro Empresa).
As principais diferenças entre MEI e ME são as seguintes:
A formalização do MEI é bem simples e rápida, por outro lado a formalização de um ME é mais complexa e precisa de um contrato social.
O MEI deve registrar as entradas e saídas mensalmente para fazer sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), porém sem a necessidade de contratar um contador. Já o ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.
A contribuição do MEI é um valor fixo mensal de acordo com a atividade. Enquanto o ME paga um valor baseado na receita da empresa.
Por outro lado, diferentemente do MEI que pode ter apenas um funcionário contratado, o ME pode ter vários funcionários.
E a principal diferença é exatamente o limite máximo de faturamento anual, enquanto o do MEI não chega perto dos R$100 mil o do ME pode ser superior aos R$300 mil.
Quais são os direitos do Microempreendedor Individual?
- Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão;
- Emitir nota fiscal como pessoa jurídica;
- Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros com juros mais baixos;
- Contratar um funcionário;
- Isenção de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Quais são seus deveres?
Assim como a pessoa física precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, o MEI também tem suas obrigações com a Receita Federal – incluindo a declaração anual de faturamento.
Basicamente, o Microempreendedor Individual precisa declarar a receita bruta do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI).
Além de pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI) de acordo com a sua atividade.
É obrigatório ao MEI emitir nota fiscal?
Depende!
Para vendas e serviços prestados a pessoas físicas, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal – a não ser que o cliente peça. Já para clientes pessoa jurídica como, empresas e órgãos públicos, a emissão de nota é, sim, obrigatória – exceto quando o cliente PJ emite nota fiscal de entrada (empresas de comércio ou indústria).
E se eu não quiser mais ser MEI, posso encerrar a empresa a qualquer momento?
Sim! Encerrar um MEI é tão fácil quanto abrir um. Dentro do seu cadastro de MEI terá a opção para encerrar o seu MEI e o passo a passo do que deve ser feito.
Mas é importante ressaltar que ao fazer baixa do MEI é necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Especial de Extinção e quitar todos os DSN atrasados caso houver.
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